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POR QUE CONTRATAR A PRODEPA?

Enviado por admin em

 

FACILIDADE NA CONTRATAÇÃO

De acordo com a alínea IX do Art. 75 da Lei 14.133/21 “É dispensável a licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

QUALIDADE NO SERVIÇO

A PRODEPA é referência no mercado paraense em Telecomunicação, Desenvolvimento de Sistemas, microfilmagem e digitalização. A empresa oferece uma infraestrutura própria e adequada a um estado com as dimensões continentais do Pará. Além disso, conta com uma equipe especializada e altamente qualificada para desenvolver e gerenciar projetos de alta