PERGUNTAS FREQUENTES

1. Qual prazo de resposta da ouvidoria?

 

Com a Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa.

 

2. É obrigado minha identificação?

 

É necessária a identificação do cidadão que realiza uma manifestação na Ouvidoria, porém, no caso de denúncias, é garantido o sigilo dos dados cadastrais do denunciante contidos no formulário de Ouvidoria por meio de abertura de processo relacionado anônimo ao órgão responsável pela resposta, que conterá somente a narrativa dos fatos.

 

3. Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

 

Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

4. Que tipos de manifestações podem ser registradas?

 

Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.

 

5. A Prodepa presta serviços exclusivamente à administração pública direta e indireta do estado do Pará?

 

Não. A Prodepa atende prioritariamente os órgãos e entidades pertencentes a administração direta e indireta do Governo do Estado do Pará, podendo também prestar serviços para outros entes públicos e empresas, conforme previsto em seu estatuto social.

 

6. O que é direito de acesso?

 

O Direito de acesso a informações públicas está previsto na Constituição de 1988 (Artigo 5º, inciso XXXIII). Até o advento da Lei 12.527/2011, não havia um caminho institucional e facilitado para um interessado receber respostas e documentos do Poder Público.

 

Vários países já têm lei de acesso a informações públicas, e não é coisa recente, nos Estados Unidos, a "Freedom of Information Act" é de 1966.

 

Nossos vizinhos já têm lei de acesso à informação ou estão implantando (México, Peru, Colômbia). O livre acesso das pessoas aos atos do governo é um dos princípios republicanos básicos na construção de uma nação. O documento é a informação produzida pelo agente público, pelo governante ou pelo agente político, e não pertence a ele nem ao Estado, mas sim ao povo.

 

7. O que é cultura de acesso?

 

Cultura de acesso se contrapõe à cultura de segredo. Em uma cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao povo e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade. Forma-se um círculo virtuoso:

 

a) A demanda do interessado é vista como legítima, podendo ele solicitar qualquer informação pública, sem necessidade de motivação ou justificativa;

b) São criados canais eficientes de comunicação entre o governo e a sociedade, que visam a atingir todas as pessoas;

c) São estabelecidas regras claras e procedimentos para a devida produção, tratamento e arquivamento das informações;

d) Os servidores são permanentemente capacitados para atuarem na implementação da política de acesso à informação;

 

Na cultura de acesso, o fluxo de informações favorece a tomada de decisões, a gestão de políticas públicas e a inclusão das pessoas. Pesquisas mostraram que a confiança da população no serviço público aumentou em países nos quais há lei de acesso.

 

8. O que é informação pública?

 

É a informação produzida pelo setor público, que deve estar disponível, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida, nos termos da lei.

 

9. Sou cliente Prodepa e, caso queira abrir um chamado, comunicar um incidente ou fazer uma reclamação, como devo proceder?

 

Acesse o nosso Fale Conosco (Central de Atendimento), onde poderá enviar mensagem direta ou contatar via WhatsApp: (91) 98895-5712, Tel: (91) 3251-7502, ou pelo Aplicativo Governo Digital Mobile (iOS ou Android).

Nós retornaremos com a resposta à sua solicitação.

 

Também estamos disponíveis para contato via Ouvidoria:

Tel: (91) 3251-7502

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